Mesmo estando dispensadas da exigência do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), a maioria das empresas precisa cumprir uma obrigação muitas vezes desconhecida, que é a realização do curso de Brigada de Incêndio. A exigência está prevista na Resolução Técnica nº 15/2023, emitida pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A norma vale, inclusive, para estabelecimentos classificados como de baixo risco, que não necessitam de alvará dos Bombeiros.
A constatação foi tema de uma reunião promovida pela Associação Empresarial de Frederico Westphalen (AEFW), após empresários locais receberem autos de infração durante visitas de fiscalização do Corpo de Bombeiros. A situação gerou dúvidas e preocupação entre os empreendedores, levando a entidade a buscar esclarecimentos diretamente com representantes da corporação.
– O entendimento de muitos, até de profissionais, como contadores, era de que, por estarem desobrigadas do PPCI e do alvará, as empresas também não precisavam do curso de brigadista. Mas descobrimos que isso está incorreto – afirma Alessandro Dal Piva, presidente da AEFW. Ele destaca que, conforme apuração junto ao Corpo de Bombeiros e análise da normativa, a obrigatoriedade do curso é ampla e independe da classificação de risco da atividade.
Segundo Dal Piva, a desinformação é generalizada. “Empresas, escritórios contábeis e até mesmo empreendedores individuais que abriram seus negócios por conta própria não têm conhecimento dessa exigência. É algo que precisa ser amplamente divulgado”, reforça.
Orientação
O presidente da AEFW também relatou que, de acordo com o Corpo de Bombeiros, os autos de infração emitidos em um primeiro momento têm caráter de advertência. “Se a empresa se adequar após a notificação, a multa – no valor de R$ 5 mil – não é aplicada. Mas se houver reincidência, aí há penalização financeira”, explica.
A proposta da entidade é que, futuramente, a prefeitura exija uma autodeclaração no momento da solicitação do alvará de funcionamento. Nessa declaração, o empreendedor confirmaria estar ciente das exigências previstas na Resolução Técnica nº 15, incluindo a necessidade do curso de brigadista, placas de sinalização e equipamentos de combate a incêndio.
Para Dal Piva, o objetivo não é criticar a fiscalização, mas garantir que as regras sejam conhecidas. “Não adianta uma instrução normativa ficar escondida no site dos Bombeiros. Ela precisa ser compreendida e acessível aos empresários. Estamos falando de segurança, mas também de justiça e informação”, conclui.
O que diz o Corpo de Bombeiros
Em resposta à solicitação da reportagem do jornal O Alto Uruguai, o Departamento de Prevenção Contra Incêndio, do Comando de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), confirmou a obrigatoriedade do cumprimento da Resolução Técnica CBMRS nº 15, Parte 01/2023 – Brigada de Incêndio, por parte das empresas, incluindo aquelas dispensadas do PPCI. O cumprimento da norma é verificado durante os atos de fiscalização realizados pela corporação.
Conforme o CBMRS, nessas ações são analisados, entre outros pontos, se a edificação possui o número mínimo de pessoas com treinamento adequado, se o curso foi ministrado por profissional com credenciamento válido junto ao Corpo de Bombeiros, se o nível de formação está adequado à classificação da edificação e se os certificados dos brigadistas estão com a validade em dia.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, o responsável pela edificação é autuado com base no artigo 18 do Decreto Estadual nº 51.803/2014. A partir da notificação, o responsável tem um prazo máximo de 30 dias úteis para realizar as adequações necessárias e solicitar a vistoria de regularização. O não cumprimento desse prazo resulta na emissão de um Auto de Imposição de Penalidade, com aplicação de multa. O valor inicial da multa é de 140 UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), o que atualmente corresponde a R$ 3.798,20.
– O CBMRS orienta que os responsáveis pelas edificações mantenham todas as medidas de segurança contra incêndio em conformidade com o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) aprovado, mesmo que não estejam obrigados a possuí-lo formalmente. No caso específico da Brigada de Incêndio, é essencial que os responsáveis atentem para a validade do curso, o número de pessoas capacitadas e o nível de treinamento exigido conforme a classificação da edificação – finaliza o comando.
Palestra
A AEFW articula agora uma palestra com o objetivo de esclarecer a normativa. O evento, com data ainda a ser definida, deve contar com a participação do Corpo de Bombeiros, da prefeitura, contadores, engenheiros e profissionais da construção civil. A ideia é envolver todos os segmentos relacionados à abertura e funcionamento de empresas.