Publicidade
Decisão
Justiça aumenta as penas do pai e madrasta do menino Bernardo
Foram mantidas as condenações pelos crimes de abandono material e tortura
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: sexta, 18 de julho de 2025 às 09:35h
Atualizado em: sexta, 18 de julho de 2025 às 09:38h

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de abandono material e tortura. Os fatos foram elucidados a partir da extração de mídias de áudio e vídeo do aparelho celular dos réus, no curso das investigações sobre a morte do menino, ocorrida em 2014.
Além de confirmar as condenações, o Colegiado decidiu pelo aumento das penas impostas em primeira instância. As novas penas somam 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura; e 4 anos, 9 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material. Também foi aplicada multa equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida pelo IGP-M.
Os desembargadores declararam extinta a punibilidade pelo crime de submissão a vexame e constrangimento (art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente), devido à prescrição. A sentença original havia condenado os réus a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, e multa.
Decisão
O relator da apelação, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, destacou que ficou comprovado que os réus, de forma dolosa, deixaram de prover a subsistência de Bernardo, além de submetê-lo a intenso sofrimento mental. O voto foi acompanhado pela Presidente da Câmara, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, e pela Juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.
– Diante de tais elementos, fica evidente que, desde o início do relacionamento entre os acusados e, após a morte da mãe de Bernardo, no segundo semestre de 2010, os réus, possuindo recursos para tanto, deixaram, dolosamente, de prover a subsistência da vítima, deixando-o, reiteradas vezes, sem alimentação, vestes e tratamentos necessários. Da mesma forma, não supervisionaram o uso medicamentos controlados, não prestaram a assistência médica, odontológica, psicológica e psiquiátrica, além de não participarem da vida escolar e eventos importantes à criança – afirmou o relator.
Na sentença que condenou os envolvidos pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, o juiz responsável pelo caso destacou, com veemência, a gravidade das condutas praticadas pelos réus e o rompimento absoluto dos deveres básicos de cuidado e proteção familiar. "No caso dos autos, a família nuclear de Bernardo, à época formada pelos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, não só falhou em protegê-lo, como foi na contramão de seu dever, expondo-o, como já referido, à intenso sofrimento físico e mental, incutindo-lhe terror, eliminando, de forma cruel e deliberada, qualquer possibilidade de uma vida digna, saudável e adequada a sua condição de pessoa em desenvolvimento", acrescentou o magistrado.

Publicidade

Homicídio
Bernardo tinha 11 anos quando desapareceu, em 4 de abril de 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste gaúcho. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.
No processo criminal, que apurou a morte e a ocultação do cadáver de Bernardo Boldrini, quatro pessoas foram julgadas e condenadas, em 2019: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O julgamento de Leandro foi anulado posteriormente, e ele foi condenado novamente em novo júri realizado em 2023.
Atualmente, Leandro e Graciele cumprem pena em regime semiaberto. Edelvânia foi encontrada morta na prisão em abril de 2025, e Evandro teve sua pena extinta em janeiro de 2024.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do TJRS