O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual entrou em uma nova etapa no dia 1º. A partir de agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 mil.
Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação. O último dia é 30 de setembro. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.
No recadastramento, são verificados se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Importância do recadastramento
Criado em 2025, o programa da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma iniciativa de conformidade tributária. Essa é uma forma de retirar dos registros estaduais as empresas que não estão mais em operação e, assim, promover um ambiente de negócios saudável, combatendo estabelecimentos irregulares que provocam concorrência desleal.
Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que estarão informados sobre oportunidades. É o caso, por exemplo, das ações de regularização ou de programas de renegociação de dívidas, que são comunicados aos proprietários quando disponíveis.
Desde 1º de maio, 40.255 empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual. O número vem crescendo, mas ainda é considerado baixo, pois equivale a 21,17% do total que precisa cumprir com a tarefa, considerando somente o regime simplificado. Os dados foram atualizados até o dia 31 de julho.
Como se recadastrar
Para as empresas do regime geral, cujo prazo começou a valer no dia 1º, o canal para realizar o recadastramento é o Portal e-CAC, em “Meus serviços”. Para os estabelecimentos do Simples Nacional, que iniciaram em maio, o procedimento é feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente – é preciso fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.
As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do proprietário, além de contatos adicionais.